11 – Policiais militares e bombeiros militares se aposentarão da mesma forma dos demais?
R: A Nova Previdência propõe que policiais militares e bombeiros militares sigam as mesmas regras das Forças Armadas.
22 – Quem é considerado trabalhador rural? E como ficará a regra para ele?
R: São considerados segurados rurais: os empregados, os contribuintes individuais, os contribuintes avulsos e, ainda, os segurados rurais especiais (aqueles que contribuem por grupo familiar, com base no valor da comercialização da produção e não sobre salários). Apesar das regras de acesso às aposentadorias do INSS mudarem para este tipo de segurado, eles continuarão a ter tratamento distinto ao aplicado aos trabalhadores em geral. Com a Nova Previdência, a exigência de idade mínima para aposentadoria rural será unificada em 60 anos para homens e mulheres, mantendo-se, portanto, abaixo da idade que valerá para trabalhadores em geral. O tempo mínimo de contribuição vai passar de 15 para 20 anos. Esse período mínimo de contribuição passará a ser exigido como regra de acesso inclusive dos segurados rurais especiais, que atualmente comprovam tempo de atividade rural e não necessariamente de contribuição. Para o segurado rural especial, a PEC estabelece uma contribuição efetiva mínima por ano, de R$ 600,00, por grupo familiar, que incide sobre a comercialização da produção. Caso essa contribuição não atinja o valor previsto, será preciso complementá-la até o fim do primeiro semestre do ano seguinte para que o tempo de contribuição seja considerado. É sempre válido lembrar que as novas regras afetarão integralmente apenas os que entrarem no mercado de trabalho após a aprovação e o início de vigência das mudanças. Para os que já trabalham, mas ainda não cumprem os requisitos atuais de acesso, a Proposta de Emenda à Constituição da Nova Previdência (PEC 06/2019) prevê regras de transição.
33 – A idade mínima e o tempo de contribuição serão os mesmos para todos?
R: A Nova Previdência prevê idade mínima para aposentadoria igual para todos: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, inclusive políticos e funcionários públicos. Há algumas exceções como trabalhadores rurais, professores, policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos, com idade mínima um pouco menor.
44 – Como vai ficar o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
R: O BPC é pago a pessoas com deficiência ou idosos em condição de miserabilidade (o principal critério é renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo). No caso do BPC para pessoas com deficiência, nada muda, sendo garantida renda mensal de um salário mínimo, sem limite de idade. Para os idosos em situação de miserabilidade, fica garantido o BPC de R$ 400 mensais a partir dos 60 anos e de um salário mínimo mensal a partir dos 70 anos.
55 – Pessoas de diferentes faixas de renda vão contribuir na mesma proporção?
R: A Nova Previdência combaterá privilégios, por isso, pessoas de diferentes faixas de renda se aposentarão com a mesma idade e com o mesmo tempo de contribuição. A proposta estabelece uma lógica bem simples: quem ganha mais, deve contribuir com mais; já aqueles com salários menores vão contribuir com menos. Pessoas que ganham um salário mínimo, por exemplo, terão redução na alíquota de contribuição, que cairá para 7,5%.
66 – Para quem já está trabalhando, valerão imediatamente as novas regras?
R: Para quem já está trabalhando e contribui para a Previdência está previsto um sistema de transição, com regras diferenciadas, para quem está próximo da aposentadoria. Na nova proposta há 4 possibilidades de transição para quem está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange a maior parte dos trabalhadores.
77 – Como fica a cobrança dos grandes devedores?
R: A cobrança dos grandes devedores está prevista na Nova Previdência. O objetivo é cobrar de quem deve e não paga e de quem tenta tirar vantagem ilegalmente do sistema previdenciário. É importante ressaltar que, embora não sejam medidos esforços para efetivar cobranças de empresas devedoras, o valor total das dívidas recuperáveis não cobriria nem mesmo um ano de déficit previdenciário.
88 – Como ficarão os 40% não pagos pelos empresários a pessoas aposentadas demitidas?
R: Em caso de demissão de um trabalhador que já seja aposentado pelo INSS, será excluída a obrigatoriedade do empregador de pagar multa de 40% do valor do FGTS.
99 – Depois de aprovada, quanto tempo em média vai demorar para a população ser impactada pela nova proposta?
R: Para o contribuinte que ingressar no mercado de trabalho após a aprovação, as novas regras já valerão automaticamente. Quanto aos demais contribuintes, que já estavam no mercado de trabalho antes da mudança, terão direito a regras de transição.
1010 – Como será a aposentadoria de quem tem Bolsa Família?
R: O cidadão que recebe Bolsa Família, ao chegar aos 60 anos sem vínculos de emprego que garantam sua contribuição previdenciária e, portanto, uma aposentadoria, caso esteja em situação comprovada de miserabilidade, poderá receber auxílio assistencial no valor de R$ 400,00, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ao completar a idade de 70 anos, o valor pago, passará a ser de um salário mínimo. O Bolsa Família não poderá ser acumulado com o BPC.
1111 – Políticos terão que contribuir para se aposentar?
R: Com a Nova Previdência, os políticos estarão obrigados a contribuir pelas mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada.